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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime quanto vai receber ao sair da empresa — verbas, descontos e FGTS — conforme o tipo de desligamento, o tempo de casa e o aviso prévio.

Líquido da rescisão
R$ 13.530,58
pago pela empresa em até 10 dias
FGTS (saque + multa)
R$ 16.856,00
saldo estimado (8% × meses)
3 anos de casaaviso prévio de 39 diaspode pedir seguro-desemprego

Verbas rescisórias

Saldo de salário
30 dias
R$ 3.500,00
Aviso prévio indenizado
39 dias · isento de INSS e IR
R$ 4.550,00
13º proporcional
10/12 avos
R$ 2.916,67
Férias proporcionais
8/12 avos · isentas de INSS e IR
R$ 2.333,33
1/3 sobre férias proporcionais
R$ 777,78
Total bruto
R$ 14.077,78

Descontos

INSS sobre saldo de salário
R$ 308,60
INSS sobre 13º
R$ 238,60
Total de descontos
R$ 547,20

FGTS (fora da rescisão)

Multa do FGTS (40%)
sobre saldo de ≈ R$ 12.040,00
R$ 4.816,00
Saque do FGTS (100%)
R$ 12.040,00

Estimativa para salário fixo. Considera que o 13º do ano ainda não foi pago (nem a 1ª parcela), aviso indenizado projetando o contrato (inclusive para completar um período de férias), saldo de salário na base de 30 dias, tabelas de INSS/IRRF de 2026 e FGTS estimado em 8% do salário por mês quando o saldo não é informado. Não inclui horas extras, comissões, multas por atraso nem homologação. Confira o TRCT.

O que muda em cada tipo de desligamento

As verbas rescisórias dependem, antes de tudo, de quem encerrou o contrato e por quê. A tabela resume o que é devido em cada caso:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado50%
13º proporcional
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTS100%80%
Seguro-desemprego

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado pela empresa, o valor é isento de INSS e IR e o período "projeta" o contrato — ou seja, conta para o 13º e as férias proporcionais. A proporcionalidade só vale a favor do empregado: quem pede demissão e não cumpre o aviso tem 30 dias descontados, não mais.

13º e férias proporcionais

Ambos seguem a regra dos avos: 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados. O 13º conta os meses do calendário no ano da saída (se o aviso indenizado avançar para janeiro, o ano seguinte ganha os próprios avos); as férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo a partir da data de admissão — e, se a projeção do aviso completar esse período, ele vira férias integrais. Na rescisão, as férias (vencidas, integrais e proporcionais) e o terço são isentos de INSS e de IR, por terem natureza indenizatória. Para entender o cálculo isolado, veja as calculadoras de 13º e de férias.

Multa e saque do FGTS

Na demissão sem justa causa a empresa deposita uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do contrato, e você pode sacar o total. No acordo, a multa é de 20% e o saque de 80%. Esses valores não passam pelo empregador: são movimentados na conta vinculada da Caixa, por isso a calculadora os mostra separados do líquido da rescisão. Quando você não informa o saldo, estimamos 8% do salário por mês de casa — um saldo real com rendimento costuma ser um pouco maior.

Descontos na rescisão

INSS e IR incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um com sua própria base. Aviso indenizado e férias não sofrem desconto. A empresa também pode descontar adiantamentos e, no pedido de demissão, o aviso não cumprido.

Prazo e homologação

O pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos após o fim do contrato, junto com a entrega dos documentos (TRCT, guias do FGTS e do seguro-desemprego). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador. Contratos com mais de um ano não exigem mais homologação no sindicato desde a reforma de 2017, mas conferir o TRCT continua sendo essencial.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.

Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?

Empresa e empregado combinam o desligamento: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT).