Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime quanto vai receber ao sair da empresa — verbas, descontos e FGTS — conforme o tipo de desligamento, o tempo de casa e o aviso prévio.
Verbas rescisórias
Descontos
FGTS (fora da rescisão)
Estimativa para salário fixo. Considera que o 13º do ano ainda não foi pago (nem a 1ª parcela), aviso indenizado projetando o contrato (inclusive para completar um período de férias), saldo de salário na base de 30 dias, tabelas de INSS/IRRF de 2026 e FGTS estimado em 8% do salário por mês quando o saldo não é informado. Não inclui horas extras, comissões, multas por atraso nem homologação. Confira o TRCT.
O que muda em cada tipo de desligamento
As verbas rescisórias dependem, antes de tudo, de quem encerrou o contrato e por quê. A tabela resume o que é devido em cada caso:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | ✓ | — | 50% | — |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Multa do FGTS | 40% | — | 20% | — |
| Saque do FGTS | 100% | — | 80% | — |
| Seguro-desemprego | ✓ | — | — | — |
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado pela empresa, o valor é isento de INSS e IR e o período "projeta" o contrato — ou seja, conta para o 13º e as férias proporcionais. A proporcionalidade só vale a favor do empregado: quem pede demissão e não cumpre o aviso tem 30 dias descontados, não mais.
13º e férias proporcionais
Ambos seguem a regra dos avos: 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados. O 13º conta os meses do calendário no ano da saída (se o aviso indenizado avançar para janeiro, o ano seguinte ganha os próprios avos); as férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo a partir da data de admissão — e, se a projeção do aviso completar esse período, ele vira férias integrais. Na rescisão, as férias (vencidas, integrais e proporcionais) e o terço são isentos de INSS e de IR, por terem natureza indenizatória. Para entender o cálculo isolado, veja as calculadoras de 13º e de férias.
Multa e saque do FGTS
Na demissão sem justa causa a empresa deposita uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do contrato, e você pode sacar o total. No acordo, a multa é de 20% e o saque de 80%. Esses valores não passam pelo empregador: são movimentados na conta vinculada da Caixa, por isso a calculadora os mostra separados do líquido da rescisão. Quando você não informa o saldo, estimamos 8% do salário por mês de casa — um saldo real com rendimento costuma ser um pouco maior.
Descontos na rescisão
INSS e IR incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, cada um com sua própria base. Aviso indenizado e férias não sofrem desconto. A empresa também pode descontar adiantamentos e, no pedido de demissão, o aviso não cumprido.
Prazo e homologação
O pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos após o fim do contrato, junto com a entrega dos documentos (TRCT, guias do FGTS e do seguro-desemprego). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador. Contratos com mais de um ano não exigem mais homologação no sindicato desde a reforma de 2017, mas conferir o TRCT continua sendo essencial.
Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?
Empresa e empregado combinam o desligamento: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT).